Uma vez falido, o sistema carcerário requer procedimentos direcionados ao modelo infrator especÃfico – o descaminho, por exemplo: e se o objeto da apreensão for, por lei, obrigado a ser “ingerido”?
– E se foram 13 quilos de cocaÃna?
Azar o dele.
– E se forem toneladas de cigarros?
Azar.
– E se forem vÃdeo-cassetes?
Com tomada e tudo.
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