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Revista Consultor Jurídico, 27 de Fevereiro: Flatulência não é motivo para demissão, diz TRT-SP

Não é algo do qual se possa dizer “respire aliviado”.

E cuidado com a jurisprudência.

COMENTÁRIOS

pensei que já houvesse jurisprudência pra “emissão de gases tóxicos”…

maray - 26.03.08 - 10:41 am

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